Quando um segurado do INSS precisa fazer requisições à instituição, a exemplo de revisões de tempo de contribuição, mas não dispõe de todos os documentos oficiais necessários, pode fazê-lo por meio de uma Justificação Administrativa, instrumento que permite o uso de testemunhas e provas alternativas. O advogado pode participar desse procedimento, inclusive fazendo perguntas escritas ou orais às testemunhas, independente de estar presente ou não na audiência. Porém, diante das dificuldades já encontradas por alguns profissionais, impedidos de participar desse processo, a OAB/SC criou um canal exclusivo para auxiliar nesses casos – o e-mail seguridade@oab-sc.org.br.
“É direito do advogado atuar no procedimento de Justificação Administrativa, seja quando determinada pelo juiz durante a ação ou quando o pedido do benefício previdenciário esteja sendo analisado na esfera administrativa. Criamos um canal direto com os advogados para auxiliá-los nessas questões, servindo também para reclamações em caso de impedimentos. Caso isso aconteça, acionamos de imediato o INSS”, explica a presidente da Comissão de Seguridade Social e Previdência Complementar da OAB/SC, Gisele Kravchychyn.
A participação dos advogados na oitiva dos depoentes está baseada em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU). O direito já foi reconhecido pela própria Superintendência do INSS, em resposta a questionamentos feitos pela Comissão da OAB/SC diante do impedimento de alguns advogados. Na ocasião, a Comissão destacou não apenas a importância do direito aos advogados assistirem os atos do procedimento administrativo, como também o direito de atuação para tornar efetivo o princípio constitucional do devido processo legal e da ampla defesa.
(Com informações da Agência Eletrônica/Dataprev)
28/03/2014