A OAB Santa Catarina, por meio da Comissão de Prerrogativas e Defesa dos Honorários da Seccional, manifestou-se em defesa de advogado que foi incluído como réu em Ação Civil Pública por improbidade administrativa. O processo foi julgado improcedente pelo Tribunal de Justiça do Estado, após intervenção da OAB/SC, a qual contou com apresentação de memoriais aos desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público.
O advogado figurava no polo passivo da ação por causa da emissão de parecer jurídico junto à Administração Pública, atividade privativa da profissão que é constitucionalmente inviolável. Contudo, conforme observado pela Procuradoria Estadual de Prerrogativas da Seccional catarinense, não foi comprovada a conduta dolosa do profissional parecerista.
A Comissão de Prerrogativas e Defesa dos Honorários da OAB/SC destaca que a prática da emissão de parecer jurídico é considerada como sendo múnus público privativo (§§ 1º e 3º, do art. 2º c.c. art. 1º, II da Lei 8906/94), além de que o exercício da advocacia será sempre prestado no estrito cumprimento de dever legal e regular de direito (art. 23, III, CP; art. 133, CF; art. 1º, II e 7º, Lei 8.906/94).
Em ação
“Não podemos admitir que o exercício da advocacia seja criminalizado”, ressaltou a presidente da OAB Santa Catarina, Cláudia Prudêncio, em janeiro do ano passado ao institucionalizar o procedimento que prevê o ingresso da Seccional como amicus curiae em todos os processos de improbidade administrativa movidos contra advogados e advogadas catarinenses.
“A intervenção da OAB/SC tem como objetivo garantir o pleno exercício da profissão, assim como assegurar as prerrogativas outorgadas aos profissionais”, destacou o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/SC, Leonardo Pereima de Oliveira Pinto.
O movimento tem apresentado êxito judicial em processos similares por todo o Estado. Se você estiver precisando do suporte, pode solicitar o apoio da Seccional clicando aqui.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC