O Superior Tribunal de Justiça não vai mais discutir os critérios de fixação dos honorários de sucumbência da advocacia, depois que a 3ª turma desafetou dois casos (REsps 1.743.330 e 1.824.564) da Corte Especial que tratavam sobre a questão. Isso manteve a importante conquista obtida pelo Sistema OAB em 2022, a qual garantir a obediência aos aos percentuais mínimos e máximos previstos no art. 85 do Código de Processo Civil.
“A nossa mobilização teve como objetivo garantir a valorização da advocacia, a defesa das prerrogativas e o deferimento de honorários conforme estabelecido pelo CPC”, afirmou a presidente da OAB Santa Catarina, Cláudia Prudêncio, que esteve pessoalmente em Brasília para entregar o pleito no STJ.
O Sistema OAB/SC atuou lado a lado com o Conselho Federal da OAB, sob a liderança do presidente, Beto Simonetti, assim como do vice-presidente, Rafael Horn, na interlocução que sensibilizou os magistrados e magistradas da Corte e avançou com o pleito que tanto preocupava a advocacia de todo o Brasil.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC