A OAB Santa Catarina celebra uma conquista significativa! Nesta manhã (17), em sessão transmitida ao vivo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acatou o recurso da OAB/SC em Ação Civil Pública (ACP). A decisão estabelece que o Estado de Santa Catarina deve se abster de impedir, salvo em situações excepcionais, o ingresso de advogados(as) em unidades prisionais com materiais eletrônicos ou instrumentos indispensáveis à prática advocatícia, desde que respeitadas medidas de segurança específicas. Representando a Ordem catarinense, o Presidente da Comissão de Assuntos Prisionais, Wiliam Shinzato, acompanhou o julgamento.
Durante o processo, a OAB/SC demonstrou a importância do respeito às prerrogativas profissionais da advocacia e à inviolabilidade dos instrumentos de trabalho, conforme previsto na Lei nº 8.906/94. Para a Entidade, a proibição de ingresso com equipamentos como celulares e laptops compromete o exercício profissional, especialmente no contexto da tramitação eletrônica de processos judiciais.
Apesar de o acórdão ainda não ter sido publicado, a decisão é um marco para a advocacia e reafirma o compromisso da OAB/SC em assegurar condições adequadas ao exercício profissional, protegendo a ampla defesa dos custodiados e fortalecendo os alicerces do Estado Democrático de Direito.
“Essa decisão não é só uma vitória jurídica, mas uma conquista em defesa das nossas prerrogativas. Desde o início, defendemos que proibir o uso de celulares, laptops ou outros equipamentos fundamentais inviabiliza o nosso trabalho, especialmente em um cenário onde os processos tramitam de forma eletrônica. Isso não apenas fere o direito de defesa dos nossos clientes, mas também compromete a própria justiça. O recado é claro: a advocacia precisa de condições dignas para exercer sua função, e a OAB/SC estará sempre vigilante na defesa das nossas prerrogativas. Seguimos firmes na luta por uma advocacia respeitada e pela garantia de que o Estado Democrático de Direito seja fortalecido”, ressaltou a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC