Em atenção a um pedido formulado pela OAB/SC, a Comissão de Divisão e Organização Judiciárias, do TJ/SC, decidiu por unanimidade pela transformação do Regime de Exceção da Vara de Sucessões e Registro Público do Norte da Ilha, Comarca da Capital, dando-lhe caráter definitivo.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC18/01/2009



