A OAB Santa Catarina, por meio da presidente da Seccional, Cláudia Prudêncio, oficiou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina no dia de ontem, quarta-feira (15), acerca da indisponibilidade do Sistema E-proc, no última terça-feira (14), a partir das 18h.
Segundo relato da Ordem, no dia seguinte ao fato, quarta-feira (15), inúmeros advogados dos municípios entraram em contato com a Seccional, relatando que o Sistema em questão não havia voltado, portanto, não conseguiram cumprir os prazos. Sendo assim, foi verificado que, depois do retorno do sistema, todos que tinham como provedor “Unifique”, não mais tinham acesso ao EPROC.
Os advogados em questão entraram em contato com a “Unifique”, onde lhes foi orientado que seria necessário realizar um procedimento, para conseguir retomar o acesso. Após a realização do procedimento em questão, os(as) advogados(as) conseguiram acessar o E-PROC, somente no dia seguinte ao incidente, perdendo, então, os prazos.
Após a exposição dos fatos ao TJSC, o Tribunal atendeu o pedido da Ordem catarinense e relatou que as certidões de indisponibilidade já estão disponíveis no sistema e esclareceu que "os advogados eventualmente prejudicados pelos fatos narrados no Ofício n. 276/2024-GP (documento n. 8211980) deverão munir-se da certidão n. 8214117, para solicitar aos juízos competentes a restituição do prazo para a prática do ato, nos termos do § 2- do art. 223 do Código de Processo Civil ou nos termos do § 4- do art. 798 do Código de Processo Penal" (documento 8214619).
Ainda, de acordo com o destacado pela Diretoria de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário catarinense, "os advogados eventualmente prejudicados pelos fatos narrados no Ofício n. 276/2024-GP (documento n. 8211980) deverão munir-se da certidão n. 8214117, para solicitar aos juízos competentes a restituição do prazo para a prática do ato, nos termos do § 2- do art. 223 do Código de Processo Civil ou nos termos do § 4o do art. 798 do Código de Processo Penal".
Assessoria de Comunicação da OAB/SC