Até o dia 31 de julho de 2009 as sociedades de advogados deverão adaptar seus contratos sociais aos padrões previstos no Provimento n° 112/2006 da OAB. O prazo foi prorrogado pelo Conselho Federal em outubro, através do provimento nº 125/2008, alterando o artigo nº 13 do Provimento nº 112/06 da OAB, que dispõe sobre as Sociedades de Advogados.
Estava fixado para 31 de dezembro de 2008 o prazo máximo para que ocorresse tal adaptação. No entanto, o prazo foi prorrogado por mais sete meses devido à exigüidade do tempo para atendimento à totalidade de procedimentos estabelecidos para atender aos padrões do novo provimento.
A partir da aprovação da prorrogação, o artigo 13 do referido Provimento vigora com a seguinte redação: “As Sociedades de Advogados constituídas na forma das regulamentações anteriores deverão adaptar-se às disposições deste Provimento até o dia 31 de julho de 2009”.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


