Atendendo um pedido da OAB Santa Catarina, feito por meio da presidente da Seccional, Cláudia Prudêncio, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu a suspensão de prazos processuais a partir de hoje (6) a 10 de maio, para as Seções Judiciárias de Santa Catarina e Paraná.
A decisão leva em consideração a instabilidade do sistema E-proc nas Seções Judiciárias de Santa Catarina e Paraná, devido aos problemas enfrentados no Rio Grande do Sul, causado pelas fortes chuvas.
Ainda, segundo a decisão do TRF-4, ficam mantidas as perícias médicas judiciais e as sessões de julgamento virtual das turmas recursos nas Seções Judiciárias, as quais poderão ser suspensas ou adiadas pelo órgão competente, diante da impossibilidade para a prática do ato.
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Assessoria de Comunicação da OAB/SC