O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vai apresentar um projeto de lei ao Congresso Nacional para assegurar a indispensabilidade da advocacia nos processos de pensão alimentícia. A medida dá continuidade aos esforços da OAB contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) o qual permitiu que pedidos de pensão alimentícia sejam feitos sem a assistência de um advogado. Em 16 de agosto, o STF rejeitou um pedido da Ordem durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 591.
A Ordem defende que a dispensa do advogado em processos de pensão alimentícia afronta princípios constitucionais essenciais, como a isonomia, o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e o direito à defesa técnica. A entidade entende ainda que a presença de advogada ou advogado é imprescindível para garantir que todas as partes envolvidas tenham um acompanhamento adequado e uma defesa eficaz, especialmente em casos tão delicados como os de pensão alimentícia.
“A Ordem tem um compromisso inegociável com a defesa da cidadania e da justiça. Cientes de nosso papel perante a sociedade, sabemos que a presença de um advogado é essencial para garantir a proteção dos direitos de todos os cidadãos, especialmente em casos tão sensíveis como os de pensão alimentícia. Agora, no âmbito do Congresso Nacional, iremos novamente reafirmar e reforçar nosso papel indispensável”, destaca a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio.
“Vamos atuar no Legislativo para assegurar o que já determina o artigo 133 da Constituição, que estabelece a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça. Trata-se de um dispositivo que resguarda a correta representação do cidadão ante o Estado", diz o presidente do CFOAB, Beto Simonetti.
Parecer elaborado pela Comissão de Direito da Família do Conselho Federal da OAB afirma que a participação da advocacia é desejável e também indispensável para resguardar os interesses das partes nas ações de pensão alimentícia. O documento é assinado pela presidente, Ana Vládia Martins Feitosa, e pela integrante da Comissão, Marcela Signori Prado.
Decisão
O colegiado considerou constitucional o dispositivo legal que permite que uma pessoa se dirija diretamente ao juiz para pedir pensão alimentícia, sem a necessidade de um advogado. O ministro Edson Fachin foi o único a divergir e a votar em favor da indispensabilidade da advocacia.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC (com informações do CFOAB)