Na última segunda-feira (21), o Conselho Pleno da OAB aprovou em Sessão, uma proposta de alteração legislativa referente ao Projeto de Lei 7.140/2017. A iniciativa visa modificar o artigo 55 da Lei 9.099/95, que regula o pagamento de honorários de sucumbência nos Juizados Especiais Cíveis.
A proposta foi apresentada por Alex Sarkis, procurador nacional de Defesa das Prerrogativas. Atualmente, a lei estabelece que apenas o recorrente vencido seja condenado ao pagamento de honorários de sucumbência, o que o relator, conselheiro federal Carlos José Santos da Silva (OAB-SP), considera injusto, pois segundo ele, desvaloriza o trabalho do advogado do recorrente que obtém sucesso em reverter uma decisão desfavorável.
A OAB sugere que o artigo seja alterado para garantir que, em segundo grau, o advogado do recorrente vitorioso também seja remunerado com honorários de sucumbência.
A nova redação aprovada pelo CFOAB para o artigo 55 da Lei 9.099/95 estabelece:
“Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, salvo nos casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente vencido pagará as custas e honorários de advogado, fixados entre 10% e 20% do valor da condenação ou, se não houver condenação, sobre o valor corrigido da causa.”
A questão busca garantir que o advogado que reverte uma decisão desfavorável também seja remunerado, em respeito ao trabalho árduo do profissional e da valorização de sua profissão.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC (com informações do CFOAB)