Atendendo às preocupações da advocacia catarinense acerca das mudanças trazidas pela implantação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a OAB Santa Catarina, por meio de sua presidente, Cláudia Prudêncio, está atuando junto ao CFOAB, para garantir, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a manutenção do prazo de 10 dias corridos para a abertura de prazos e intimações eletrônicas que não exigem vista ou intimação pessoal, conforme previsto no §3° do art. 5°, da Lei nº 11.419/2006 e no inciso V do art. 231 do CPC.
Com o apoio do Conselho Federal da OAB (CFOAB), a Seccional catarinense ingressou com Pedido de Providências (PP) 0005460-55.2024.2.00.0000 junto ao CNJ, buscando a suspensão da aplicação do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ 455/2022, que atualmente propõe tratamento desigual entre a advocacia pública e privada, pois mantém o prazo de 10 dias apenas para pessoas jurídicas de direito público, enquanto a advocacia privada seria sujeita a uma contagem de prazos distinta. Tal diferenciação põe em risco o equilíbrio processual e a paridade de armas, princípios fundamentais para a garantia de um processo justo e equitativo.
A OAB/SC defende que a manutenção do prazo de 10 dias nas intimações eletrônicas do sistema E-proc, já consolidado na advocacia catarinense e da 4ª Região, permite uma melhor organização e gerência dos prazos, proporcionando tempo adequado para análise técnica e tomada de providências processuais, sem comprometer o princípio da celeridade.
Vale lembrar que no último dia 4 de outubro, a OAB/SC participou de reunião com o Comitê Gestor da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para discutir as adequações do E-proc à Resolução 455 do CNJ e os impactos dessas mudanças na advocacia privada. Na ocasião, foi ressaltada a necessidade de garantir a preservação dos avanços alcançados no E-proc e das prerrogativas da advocacia.
"A OAB Santa Catarina está comprometida com a defesa dos direitos da advocacia e, diante das mudanças decorrentes da implantação do DJEN, estamos atuando com firmeza para assegurar que o prazo de 10 dias seja mantido. Esse período é essencial para que advogados e procuradores possam desempenhar suas funções com a devida cautela, sem comprometer o andamento processual", afirmou Cláudia Prudêncio, presidente da OAB/SC.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC