A OAB Santa Catarina obteve uma importante vitória no pleito pela não exigência de alvarás de funcionamento aos escritórios de advocacia nesta sexta-feira (16), com a decisão liminar da 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá, que dispensou profissionais autônomos e sociedades de advogados e advogadas da emissão do ato público que vinha sendo exigido pelo Executivo Municipal como condição para o desempenho da atividade profissional. A decisão foi proferida pela juíza Ligia Boettger Mottola em mandado de segurança coletivo impetrado pela OAB/SC.
Conforme destacado pela presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, trata-se de uma vitória para assegurar o pleno exercício da advocacia em Araranguá. Isso porque as exigências impostas pelo Executivo colocavam em risco o desempenho das atividades profissionais.
A Seccional tem pleiteado pela adequação dos municípios de Santa Catarina à Legislação de Liberdade Econômica (Lei Federal 13.874/2019 e Lei Estadual 18.092/2021) desde o início desta gestão. Os dispositivos dispensam os serviços advocatícios da obtenção dos alvarás de funcionamento ao incluí-los na lista de atividades de baixo risco.
Sobre o caso
O Executivo Municipal de Araranguá não se adequou à legislação e permaneceu exigindo o alvará de funcionamento da advocacia, mediante o pagamento da Taxa de Licença para Localização, Instalação e Funcionamento.
A OAB/SC, assim que tomou conhecimento da situação, impetrou mandado de segurança coletivo em defesa dos advogados e advogadas araranguaenses diante do risco das exigências indevidas inviabilizarem o exercício da advocacia.
Marco
Em outubro, outro marco no pleito pela não cobrança de alvarás de funcionamento aos escritórios de advocacia foi alcançado com a participação da Seccional. Na ocasião, uma decisão unânime da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) manteve sentença movida contra o município de Araranguá, concedendo segurança à dispensa da emissão de alvarás de funcionamento aos escritórios de advocacia.
Recomendação
O movimento da OAB Santa Catarina fez com que a Federação Catarinense de Municípios expedisse recomendação as 295 prefeituras e procuradorias municipais para que elas tomem providências para adequarem-se à Legislação de Liberdade Econômica e não mais cobrarem alvarás de funcionamento dos escritórios de advocacia.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC