
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, vem manifestar sua preocupação com recente decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal, que autorizou não apenas a quebra de sigilo dos investigados, mas também de todas as pessoas que eventualmente com eles mantiveram contato, extrapolando os fins do inquérito e atingindo indistintamente cidadãos alheios à controvérsia, violando jurisprudência do próprio Supremo, que veda a prospecção especulativa de provas (fishing expedition). A OAB/SC confia na reforma da decisão e que o STF resguarde sua própria jurisprudência, garantindo ao inquérito o equilíbrio e a racionalidade que o devido processo legal impõe.
Eduardo de Mello e Souza
Presidente em Exercício da OAB/SC