A Seccional catarinense encaminhou nesta terça-feira (24) à bancada catarinense no Congresso um Manifesto Público em Defesa do Exame de Ordem. No Manifesto, a OAB/SC defende que nenhuma instituição de ensino forma advogados e, sim, bacharéis em Direito, da mesma forma que para ser magistrado, delegado, promotor ou procurador é necessário comprovar capacidade técnica por meio de um concurso público. “Negar a exigência mínima de competência profissional para o exercício da advocacia lesa a própria coletividade porquanto nega a justiça”, diz o documento.
O presidente da OAB/SC, Tullo Cavallazzi Filho, viajou nesta terça-feira a Brasília, onde participa, logo mais à noite, junto com os presidentes de outras 26 seccionais e o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, de um jantar com os senadores que integram a bancada da advocacia. Na quarta (25) será a vez de reunir os deputados federais. Na pauta, a polêmica em torno do projeto que extingue o Exame de Ordem.
Confira a íntegra do documento da Seccional de Santa Catarina:
“MANIFESTO DA OAB/SC AOS DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES DA REPÚBLICA.
O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei (Artigo 133 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988)
A OAB/SC manifesta-se sobre o Exame de Ordem e o perigoso Projeto de Lei n. 2.154/2011, de autoria do Deputado Federal Eduardo Cunha.
A advocacia não é residual. Não é porque o bacharel em direito não conseguiu aprovação num concurso para a Magistratura ou para o Ministério Público, ou para outra carreira jurídica, que só lhe resta a advocacia. A mais nobre das funções jurídicas, que é a de defender os direitos do cidadão, não pode ser relegada como de menor importância.
A obrigatoriedade do Exame de Ordem é a melhor forma para exigir do bacharel em direito a qualificação necessária para o exercício da advocacia.
A qualidade na formação do bacharel em direito vem decaindo desde a reforma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em 1998. Multiplicaram-se os cursos de direito que tem preocupação unicamente comercial, sem atentar-se para a qualidade do quadro docente, da infraestrutura e do projeto pedagógico. A pífia fiscalização e os interesses financeiros lotam as salas de aula sem um compromisso com a qualidade do ensino jurídico no Brasil.
O Exame de Ordem é um filtro necessário à atual formação mercadológica imposta por grupos econômicos sem compromisso com a construção de uma sociedade mais justa, livre e solidária, onde o papel do defensor das instituições e dos cidadãos, o advogado, é primordial para a garantia dos direitos e das liberdades democráticas duramente conquistadas e diuturnamente mantidas.
O advogado, para estar apto a defender o interesse dos cidadãos e das instituições, precisa demonstrar essa capacidade. Na mesma linha da lógica simplista do projeto de lei, pode-se constatar que não são todos que adquirem um automóvel que podem dirigir. É preciso comprovar as habilidades mínimas para assumir relevantes compromissos. E a advocacia, através do Exame de Ordem, é essa habilitação que não se preocupa em destacar os melhores, como o fazem os concursos para a Magistratura e o Ministério Público, mas aponta os minimamente qualificados para o mister profissional mais nobre, aquele que carrega nas suas mãos os direitos à propriedade, à liberdade, à dignidade e à própria cidadania. A advocacia, essa função democrática e republicana, protege não uma classe, mas o cidadão e a própria sociedade.
Tão relevante função não pode ficar relegada àqueles que simplesmente cumpriram uma sequência acadêmica. É preciso comprovar, através do Exame de Ordem, a suficiente preparação técnico-jurídica para assumir a responsabilidade de defesa do cidadão e da sociedade.
O Exame de Ordem não seleciona, não restringe e não privilegia. Não depende de vagas, de nomeação, de estrutura pública ou de receita. Todos que alcançarem o padrão mínimo necessário para o desempenho desta ímpar função profissional estarão aptos ao exercício da advocacia. Mas esse Exame é imprescindível para garantir num mínimo de qualidade na prestação deste serviço essencial à administração da Justiça.
Se é a nossa Constituição da República e são as nossas Leis, construídas democraticamente pelos representantes do povo nas diversas Casas Legislativas, que delimitam os direitos de cada cidadão, é através de operadores jurídicos, comprovadamente qualificados, que esses direitos se materializam. Nenhuma instituição de ensino forma Advogados. O grau conferido é o de Bacharel em Direito. Para ser um Magistrado, um Promotor de Justiça, um Delegado de Polícia ou um Procurador é preciso comprovar sua capacidade técnica através de um concurso público. Não é cabível que a garantia da ampla defesa e da busca de direitos por um Advogado possa prescindir de um Exame de qualificação mínima para o exercício profissional.
É neste sentido que o Exame de Ordem apresenta-se imprescindível para a qualidade da aplicação democrática dos direitos. Negar a exigência mínima de competência profissional para o exercício da advocacia lesa a própria coletividade porquanto nega a justiça.
Ao rejeitar o projeto de lei ou qualquer outra medida que possa extinguir ou diminuir o alcance do Exame de Ordem, os Representantes do povo estarão garantindo a administração da Justiça, honrando suas responsabilidades com o Brasil e com as futuras gerações.
Rejeitar o Exame de Ordem é ofender o livre exercício da profissão de Advogado, pois tal exercício semente será livre se realizado por quem detenha o conhecimento teórico e prático do instrumental técnico profissional mínimo necessário ao patrocínio da cidadania, dos direitos dos cidadãos, dos direitos humanos e do ideal de uma prestação jurisdicional de qualidade.
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina”
Assessoria de Comunicação da OAB/SC