A publicidade e as redes sociais estão cada dia mais em alta e são - em muitos casos - uma ótima ferramenta de trabalho. Porém, vale ressaltar que para isso, as mesmas devem ser utilizadas de forma correta e condizente com cada profissão. Nessa temática tão atual, a OAB/SC lançou, durante o 108º Colégio de Presidentes de Subseções da OAB Santa Catarina, a campanha “Publicidade em Ordem”.
O objetivo é que as redes sociais sejam padronizadas e orientadas para o Marketing Jurídico de forma condizente com o exercício da advocacia, de acordo com os preceitos do Código de Ética e do Estatuto da Ordem. Segundo explicou Luciane Mortari, presidente do TED/SC. “Nós precisamos que a advocacia entenda um pouquinho mais sobre publicidade, marketing e divulgação. Todo o conteúdo deve ser sempre pautado por três palavras-chaves: informativo, sóbrio e discreto”.
A apresentação do assunto também ficou a cargo do secretário-geral adjunto da OAB/SC, Thiago Degasperin, que reiterou a necessidade dessa pauta ser lançada nos dias de hoje. “Nós orientamos a fiscalização, ao ser consultada, não peça para excluir o material, mas, sim, orientar e auxiliar o colega sobre como é adequado agir. A campanha Publicidade em Ordem é exclusivamente orientativa”.
A presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, ressaltou a importância do alinhamento e exposição desse assunto para os advogados de todo o Estado: "Essa campanha sempre será atual, pois teremos sempre algo novo entrando em pauta. É extremamente importante tratarmos desse assunto com cuidado, como forma de esclarecer e também auxiliar todos os advogados e advogadas no exercício da profissão”.
Mas afinal, o que pode e o que não pode?
TikTok
A rede social é permitida, assim como todas as outras redes sociais, desde que:
- Sejam compartilhados conteúdos informativos
- Não haja autopromoção
- Seja utilizada com sobriedade
- Sem ostentação
- Com discrição
Publicação no grupo de WhatsApp
A publicação em grupos nessa rede social é permitida, desde que:
- Todos os integrantes já tenham algum relacionamento com o advogado ou advogada em questão
Selfie ou vídeo de uma audiência ou sustentação oral
A prática é permitida, mas alguns cuidados devem ser levados em consideração, como, por exemplo:
- Deve ser respeitado o segredo de justiça
- Com sobriedade
- Com moderação
Anúncios patrocinados (Google Ads) do advogado(a) ou do escritório de advocacia
A utilização de anúncios patrocinados é permitido, desde que:
- Não tenham dados de contato
- Não haja o uso de mala direta
- Não sejam utilizados outdoors ou painéis digitais
Importante relembrar que o movimento pela viabilização do novo regulamento de marketing nas áreas da advocacia começou em 2019, sob a liderança da OAB/SC e foi aprovado pelo Conselho Pleno da OAB Nacional, sendo mais um pleito com DNA catarinense se tornando realidade.
A campanha é baseada e norteada a partir do Provimento nº 205/2021.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC