
A OAB Santa Catarina, por meio das Comissões de Direito da Criança e do Adolescente e do Direito da Pessoa Idosa, lançou campanha de incentivo à doação de 6% do imposto de renda retido na fonte ou a pagar aos fundos municipais. Os recursos serão destinados à execução de projetos direcionados às pessoas idosas, crianças e adolescentes. Os contribuintes têm até 31 de maio - último dia de declaração do IR - para fazer a contribuição.
“A OAB/SC quer incentivar em cada advogado e advogada essa consciência social. Ao declarar o Imposto de Renda, qualquer contribuinte pode destinar parte do imposto devido para ações como essas”, observou Cláudia Prudêncio, presidente da OAB/SC.
De acordo com a presidente da Comissão de Direito da Pessoa Idoso, Ariane de Campos Angioletti, “Quando realizamos a declaração podemos doar um percentual para esses fundos municipais, sendo 3% para o fundo da pessoa idoso, os outros 3% para o fundo da criança e adolescente” explicou.
Para onde vão os recursos?
Caso você opte pela destinação de parte do seu IR aos fundos, os mesmos serão destinados a projetos direcionados às pessoas idosas, crianças e adolescentes. Esses projetos são selecionados pelos Conselhos de Direitos, com critérios publicados em edital.
Os projetos em questão são analisados, financiados, acompanhados e prestam contas aos Conselhos de Direitos, onde a sociedade civil participa em igual proporção com representantes governamentais nas tomadas de decisões. Ainda, as organizações da sociedade civil que apresentam projetos precisam comprovar a formalidade da sua constituição, regularidade, expertise e idoneidade.
Como fazer a doação do Imposto de Renda?
Após preencher as informações no programa da Receita Federal, é preciso ir até a aba "doações diretamente na declaração", selecionar "idoso", e depois escolher para qual fundo quer doar: nacional, estadual ou municipal. Irão aparecer os Estados e municípios que possuem fundos aptos para receber as doações.
Para doar os outros 3% do imposto de renda devido ou à restituir para um fundo da criança e adolescente, repita o mesmo procedimento. Mesmo que sua cidade não possua fundo, doe o percentual para o fundo estadual ou a um município da sua região.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC