Na última quinta-feira (3), o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) anunciou uma importante novidade para a advocacia: a possibilidade de realizar sustentações orais de forma virtual, por meio de gravações em vídeo ou áudio. A medida, inicialmente disponível para processos da 3ª Turma, promete trazer mais agilidade e praticidade para advogadas e advogados, eliminando a necessidade de deslocamento para as sessões presenciais e a chance dos profissionais revisarem a apresentação quantas vezes forem necessárias.
As gravações virtuais recebem o mesmo tratamento que as sustentações presenciais, conforme prevê a Resolução Administrativa 22/2023. A norma garante que ambas as modalidades de sustentação sejam tratadas de forma equivalente, respeitando o princípio da boa-fé processual.
Os arquivos de sustentação podem ser enviados em áudio ou vídeo, com tamanho máximo de 200 MB e duração de até 10 minutos para processos originários e recursais, ou 5 minutos no caso de agravos. Os formatos aceitos incluem mp3, mp4, webm e ogg, como definido pela Resolução 22/2023. A ferramenta de sustentação oral virtual pode ser acessada diretamente pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), com ou sem login, e permite gravação direta no sistema.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC