A OAB Santa Catarina manifestou, nesta sexta-feira (12), por meio de ofício ao Tribunal Regional Federal 4° Região (TF4) e ao Conselho de Justiça Federal (CJF), extrema preocupação em relação ao novo regime de pagamentos dos Precatórios Federais. De acordo com o documento, foi identificada uma série de discrepâncias que afrontam o princípio da isonomia.
Nesse sentido, a Seccional catarinense requereu a adoção urgente de medidas que garantam a uniformidade dos pagamentos dos precatórios, em especial no que se refere à prioridade dos pagamentos com respeito à ordem cronológica.
O pagamento de precatórios passou por mudanças significativas, que foram introduzidas após a promulgação das Emendas Constitucionais 113/2021 e 114/2021. “(...) Essas alterações foram sentidas de forma muito significativa no pagamento dos precatórios realizado no ano de 2022, oportunidade em que os milhares de segurados do INSS que venceram ações judiciais relativas a benefícios previdenciários tiveram o pagamento de seus créditos, fato que se estendeu também aos advogados, cuja verba honorária tem caráter alimentar, conforme dicção do art. 85, § 14, do CPC (...).
Dentre os pontos de destaque no ofício, motivo da manifestação da OAB/SC, estão: (...) (i) a alteração da ordem de preferência até então vigente, que era a cronológica, e passou a ser regulamentada segundo a nova redação do § 8° do artigo 107-A do ADCT; e (ii) o fato de que a observância das ordens de preferências previstas no aludido dispositivo ocorre no âmbito de cada Tribunal Regional, e não de forma única em nível nacional (...).
Segundo destacou a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, “a inexistência de um controle centralizado e de âmbito nacional capaz de avaliar o estrito cumprimento das ordens de preferências no pagamento dos precatórios pode contribuir para que um Tribunal tenha exaurido os pagamentos superpreferenciais, enquanto outro, não, fato que consistiria em afronta ao princípio da isonomia entre todos os credores preferenciais, com o que não podemos concordar”, afirmou.
De acordo com o coordenador de Relacionamento da OAB/SC com a Justiça Federal, Jorge Mazera, foi solicitado ao Conselho Federal da OAB um intercâmbio de esforços junto ao Conselho da Justiça Federal: “É importante que se uniformize os pagamentos e que se respeite a ordem de prioridade entre os credores, de maneira a privilegiar efetivamente a satisfação dos créditos alimentares, com respeito à ordem cronológica”, declarou.
Ofício Conjunto PR/SC nº 02/2023
Assessoria de Comunicação da OAB/SC