A OAB de Santa Catarina e a OAB de Criciúma obtiveram uma decisão liminar nesta quinta-feira (23), junto à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca, suspendendo liminarmente a cobrança da taxa de Licença e Fiscalização de Estabelecimentos – TLFE, em relação à prestação de serviços de advocacia autônoma ou por sociedade de advogados e advogadas. Clique aqui para conferir a íntegra do despacho.
“Estamos atuando em todas as regiões do Estado para garantir que nenhuma exigência indevida coloque em risco o desempenho das atividades e da prestação de serviços da advocacia, seja ela autônoma ou em sociedade”, ressaltou a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio.
A presidente destacou ainda sobre o movimento iniciado no começo da sua gestão a fim de adequar os municípios de Santa Catarina à Legislação de Liberdade Econômica (Lei Federal 13.874/2019 e Lei Estadual 18.092/2021).
O presidente da OAB Criciúma, Alisson Murilo Matos, agradeceu os esforços da OAB/SC e celebrou também a notícia que “desonera” os profissionais da região do pagamento de taxas indevidas. Seguimos vigilantes para evitar toda e qualquer restrição ao exercício da nossa profissão”, declarou.