A OAB Santa Catarina, por meio de sua presidente, Cláudia Prudêncio, obteve uma liminar na 3ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis que suspende a exigência do ISS sobre honorários de sucumbência para advogados e sociedades de advocacia, a realização de atos fiscalizatórios, a instauração de procedimentos fiscais e a imposição de multas ou penalidades.
Segundo exposto pela OAB/SC no pedido, impetrado em desfavor do Secretário da Fazenda do Município de Florianópolis, a Seccional destaca que os honorários de sucumbência decorrem de decisão judicial e não constituem uma prestação de serviços passível de tributação.
"Expusemos esse pedido visto que ele não é justo para a advocacia de Florianópolis. Seguimos atuando em favor dos(as) advogados(as) e de suas demandas. Agradeço ao Poder Judiciário pela sensibilidade para com os advogados e as advogadas", comentou a presidente da Ordem catarinense, Cláudia Prudêncio.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC