A Seccional Santa Catarina, em razão da situação referente ao não funcionamento dos serviços prestados pela operadora VIVO, nos municípios de Blumenau, Gaspar, Timbó, Indaial, Pomerode, Brusque, Rio do Sul e demais municípios, resultando na impossibilidade de realização de prazos e audiências, solicitou, na quarta-feira (8), a suspensão de prazos e audiências da advocacia no âmbito do TJSC, Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina e TRT12.
Os ofícios assinados pela presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, requisitam a suspensão dos prazos e audiências nas varas federais nos municípios catarinenses que foram impedidos de realizar o trabalho pela instabilidade da referida operadora, prorrogando a medida até que se restabeleça a normalidade. Desse modo, advogados e advogadas catarinenses, impossibilitados de acessar os órgãos de Justiça, não serão prejudicados.
Ainda, a decisão de suspensão dos prazos foi atendida pela Justiça Federal de Santa Catarina, em nome da juíza federal diretora do foro, Érika Giovanini Reupke;; e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em nome do desembargador José Ernesto Manzi.
Em relação aos prazos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a Corregedoria-Geral da Justiça por meio da desembargadora Denise Volpato e do juiz corregedor, Rafael Steffen da Luz Fontes, em decisão, orientam para que cada advogado ou advogada provoque o juízo onde tramita o processo, informando possíveis prejuízos que acarretarão em casos de perda de prazos e cada caso será analisado individualmente.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC