Atendendo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Rider de Brito, assinou ato que suspende a contagem dos prazos processuais dos feitos oriundos do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (12ª Região) em razão do estado de calamidade provocado pelas chuvas. A suspensão dos prazos processuais no Estado, tanto na justiça trabalhista, quanto estadual e federal, vem sendo reivindicado nos últimos dias pelos presidentes do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, e da Seccional da OAB catarinense, Paulo Borba, diante da interrupção das comunicações e até de fechamentos de fóruns a partir das intensas chuvas.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC27/11/2008



