É com grande perplexidade que a OAB/SC e sua Comissão de Prerrogativas, Defesa e Assistência ao Advogado recebem a notícia da decisão do Supremo Tribunal Federal que autorizou a quebra de sigilos bancário e fiscal de advogados e escritórios de advocacia, para saber a origem dos recursos que custearam as defesa de clientes envolvidos na operação Lava Jato.
O advogado é inviolável no exercício do seu mister e sua relação com clientes é protegida por confidencialidade, sobretudo para assegurar a estes o constitucional direito de defesa. Quando a advogada dos delatores da operação Lava Jato teve esta prerrogativa violada, a OAB a defendeu perante o STF. E deve fazer o mesmo agora, defendendo os advogados de acusados, porque estão em jogo princípios, e princípios estão acima de aplicações seletivas.
A OAB/SC e sua Comissão de Prerrogativas, Defesa e Assistência ao Advogado repudiam a decisão do STF, que representa grave precedente contra as prerrogativas dos advogados e o direito de defesa dos cidadãos.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC