A OAB/SC publicou no Diário Oficial do Estado de 17 de fevereiro, que em 30 dias, contados a partir da publicação, será abolida na OAB/SC a forma de notificação por AR-MP (mãos próprias) serviço oferecido pelos Correios.
A decisão foi tomada na última sessão do Conselho Seccional, onde houve uma alteração no Regimento Interno da OAB/SC, no que se refere à notificação das partes nos processos administrativos em geral na OAB/SC.
A notificação será feita por envio de correspondência com aviso de recebimento ao endereço que consta do cadastro da Seccional, pois é dever do advogado manter seu cadastro em dia (Artigo 137-D, Regulamento Geral EA-OAB: “..a notificação inicial para a apresentação de defesa prévia ou manifestação em processo administrativo perante a OAB deverá ser feita através de correspondência, com aviso de recebimento, enviada para o endereço profissional ou residencial constante do cadastro do Conselho Seccional.” Artigo 184, Regimento Interno OAB/SC: ”...a notificação para a apresentação de defesa prévia ou manifestação em processo administrativo perante a OAB será feita através de correspondência, com aviso de recebimento, enviada para o endereço profissional ou residencial constante do cadastro da OAB/SC).
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Assessoria de Comunicação da OAB/SC


