A constatação in loco, na 1ª Vara do Trabalho de Blumenau, da situação de descaso vivenciada pelas advogadas e advogados que necessitam de atendimento naquela unidade jurisdicional foi relatada em ofício dia 27 de janeiro pelo presidente da OAB/SC, Paulo Borba, à corregedora do TRT 12ª Região, Gisele Pereira Alexandrino.
“Não obstante o empenho dos servidores da Justiça do Trabalho daquela Vara, o atendimento não é satisfatório, haja vista que os advogados, obrigados a frequentar todos os dias aquela unidade jurisdicional, concorrem com o atendimento às partes, tornando atos simples como v.g. a devolução e carga de autos, expedição de alvarás e guias, morosos, “ ressaltou Borba na correspondência.
Assim, sendo, o presidente da OAB/SC solicitou que fossem tomadas as providências necessárias a fim de possibilitar um atendimento ágil aos advogados, na 1ª Vara do Trabalho de Blumenau, considerando que, nos termos da Constituição Federal de 1988, em seu art. 133, “o advogado é indispensável à administração da justiça” e que não há relação de hierarquia entre membros da magistratura e do Ministério Público.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


