Na tarde de ontem, segunda-feira (20), a OAB Santa Catarina, participou de uma reunião com a Corregedoria do TRF-4 para tratar acerca da Expedição de RPVs durante o período de calamidade pública em razão das enchentes no Rio Grande do Sul e de algumas regiões de Santa Catarina. Na ocasião, a Ordem catarinense e a presidente da Seccional, Cláudia Prudêncio, foram representadas pelo Coordenador de Relacionamento com a Justiça Federal da OAB/SC, Jorge Mazera. O Secretário Adjunto da Comissão de Direito Previdenciário Regime-geral da OAB/SC, Márcio Giordani Pereira, também esteve presente.
Durante a reunião foram discutidas estratégias para agilizar o encaminhamento de RPVs da Justiça Federal da 4ª Região represadas ou acumuladas devido à indisponibilidade do sistema E-Proc, ocorrido em razão das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul, às quais somaram-se número considerável de RPVs que já estavam previamente no aguardo da expedição.
Sendo assim, ficou acordado que na semana de 20 a 24/05 serão encaminhadas as RPVs previdenciárias relativas aos processos que tramitam submetidos ao rito da Tramitação Ágil (TA) das três Seções Judiciárias da 4ª Região. A expedição dessas RPVs será priorizada pelos CEJUSCONs das três Seções Judiciárias, sendo o controle do número diário de RPVs transmitidas realizado pelo CEJUSCON da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. Na próxima semana, serão expedidas as demais RPVs provenientes das demais matérias previdenciárias, as quais não se enquadram no fluxo da TA.
Por parte da advocacia catarinense, recomenda-se atenção para adoção das seguintes medidas, a fim de contribuir para o êxito das medidas acima:
a) quando receber a intimação relativa a RPV expedida, o recomendável seria dar “ciência com renúncia ao prazo”, sem peticionar, se possível, visto que a petição exigiria análise de seu mérito, logo, retiraria da fila de expedição da RPV.
b) caso haja a necessidade de juntada de contrato para destaque de honorários, a recomendação é no sentido de que seja antecipado esse peticionamento o mais breve possível, para não atrasar o envio das RPVs e, assim, contribuir para o pagamento em julho.
O esforço coletivo do Tribunal, da Procuradoria do INSS e de toda a advocacia, servirá para garantir o pagamento das RPVs expedidas até 31/05, em julho, o qual, se não ocorresse, seriam pagas apenas em agosto.
“Estamos reunindo esforços para que os pagamentos sejam realizados de forma mais breve possível e por isso, precisamos da atuação de todos e todas. A agilização destes pagamentos, mostram nosso compromisso com mais honorários no bolso da advocacia de Santa Catarina e nosso trabalho diário de interlocução. Seguimos atentos e vigilantes e à disposição da advocacia sempre, para o que for necessário”, afirmou a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio.