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“(...) A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA, Erika Giovanini Reupke, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as informações divulgadas pela Prefeitura Municipal de Florianópolis acerca dos transtornos causados pelas fortes chuvas ocorridas no dia de ontem que impactam diretamente a mobilidade com segurança em toda a cidade e o Decreto de Situação de Emergência;
CONSIDERANDO as previsões divulgadas pela Defesa Civil sobre a permanência de chuvas intensas durante todo o dia de hoje, com possibilidade de enxurradas, deslizamentos e novos alagamentos;
CONSIDERANDO, ainda, que em decorrência dos alagamentos, o acesso do público interno e externo aos prédios onde se encontra instalada a Justiça Federal em Santa Catarina pode ser bastante dificultado;
R E S O L VE:
Art. 1º RECOMENDAR a instituição do regime de teletrabalho no dia de hoje a todos os magistrados e servidores integrantes da Subseção Judiciária de Florianópolis, mantendo-se o atendimento presencial somente para a prática de atos processuais que importem perecimento do direito. 01/12/2022 07:50 SEI/TRF4 - 6391062 - Portaria
Art. 2º RECOMENDAR a todos os Diretores de Foro das Subseções Judiciárias do interior de Santa Catarina a avaliação local das condições meteorológicas, comandado providências pertinentes no âmbito das unidades sob a sua gestão, inclusive sobre a eventual suspensão do expediente.
Art. 3° DETERMINAR a comunicação, de imediato, a todas as unidades administrativas e jurisdicionais integrantes da Seção Judiciária de Santa Catarina acerca da presente portaria, com ciência à Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, bem como à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região".
Assessoria de Comunicação da OAB/SC