A OAB Santa Catarina alcançou mais uma importante vitória no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), consolidando um avanço significativo para a advocacia catarinense. Em fevereiro deste ano, a Justiça já havia reconhecido a ilegalidade da cobrança de ISS sobre honorários de sucumbência e a exigência de nota fiscal para o recebimento desses valores por advogados(as) de Itajaí, em uma decisão histórica que abriu caminho para esse desfecho favorável.
Na ocasião, o pedido da Ordem, impetrado contra o Secretário da Fazenda do Município de Itajaí, destacou a fiscalização indevida de escritórios de advocacia e o lançamento de valores de ISS sobre honorários de sucumbência, caracterizando prática ilegal. A vitória foi fruto de um trabalho comprometido em defesa da classe advocatícia.
Agora, em julgamento definitivo, o TJSC reafirmou esse entendimento, decidindo que os honorários advocatícios de sucumbência não devem ser tributados pelo ISS. A OAB/SC defendeu que esses valores não configuram prestação de serviços, pois não há qualquer relação contratual entre a parte vencida e o advogado beneficiado. A verba sucumbencial tem caráter processual e decorre exclusivamente de determinação judicial, sem vínculo jurídico entre as partes envolvidas.
A Dra. Silvia Bittencourt Varella acompanhou o julgamento, representando a OAB/SC, enquanto o estudo da tese jurídica foi conduzido pela Dra. Carolina Sena. Essa conquista consolida a atuação firme e técnica da OAB/SC na defesa das prerrogativas e dos direitos da advocacia catarinense.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC