O Ministério da Educação (MEC) suspendeu, até 10 de março de 2025 a criação de novos cursos de graduação a distância, novas vagas e polos de Ensino a Distância (EAD). A determinação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na última sexta-feira (7). Esta é mais uma grande conquista, proveniente do trabalho árduo e vigilante da OAB Nacional e de suas Seccionais, em prol de conhecimento de qualidade, visando ao bem maior da sociedade em geral.
A qualidade do ensino jurídico tem sido uma grande luta da Ordem, com atuação firme na produção de material sobre o tema, defesa pública, a valorização dos melhores cursos por meio do Selo OAB Recomenda e reiterando, de forma direta, sua posição contrária à liberação das graduações de Direito a distância.
Vale lembrar que o Conselho Federal continua pleiteando o fechamento de cursos presenciais que operam sem condições mínimas adequadas para formar alunos. A Portaria suspende a criação de novos cursos de graduação na modalidade EaD, o aumento de vagas em cursos de graduação EaD e a criação de polos EaD por instituições do Sistema Federal de Ensino, inclusive universidades e centros universitários, até 10 de março de 2025.
O MEC também anunciou que pretende concluir até 31 de dezembro de 2024 a revisão do marco regulatório da educação a distância. A pasta busca promover um diálogo público sobre aspectos que irão orientar a revisão das atuais regras de credenciamento e autorização de cursos, formas de avaliação, parâmetros de qualidade e diretrizes da educação a distância, além de discutir as condições de oferta de cursos específicos.
"Mais uma grande conquista e um grande passo rumo a um ensino jurídico de mais qualidade, sério e comprometido. Esta é uma luta de todo o Sistema. Uma educação de qualidade significa uma Justiça mais séria, um jurisdicionado bem atendido e um(a) advogado(a) mais preparado(a). Seguiremos avançando. Parabenizo o CFOAB, em nome do presidente Beto Simonetti e do vice-presidente Rafael Horn, e a todos os presidentes de Seccionais pelo árduo trabalho conjunto para este pleito", afirmou a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio.
"Por meio da Portaria nº 528, o MEC garante a qualidade do ensino jurídico no país, configurando mais uma vitória para a advocacia. O Brasil já possui centenas de cursos sem condições mínimas de preparar os alunos para atuarem profissionalmente nas áreas do Direito. Não podemos aceitar mais uma ferramenta de precarização do ensino jurídico", salientou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC (com informações do CFOAB)