Mais um grande trabalho realizado pela Ordem teve um avanço significativo nesta sexta-feira (24). Em acórdão publicado hoje, o Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu que o Tema de Repercussão Geral n.º 1255 se restringe às demandas em que a Fazenda Pública é parte. A decisão veio no âmbito do Recurso Extraordinário n.º 1.412.069, relatado pelo ministro André Mendonça.
A deliberação veio em consonância com o pedido conjunto do CFOAB, das 27 Seccionais e da Advocacia-Geral da União (AGU), que solicitou ao STF a limitação do julgamento do tema às causas com a Fazenda Pública, conforme o § 3º do art. 85 do Código de Processo Civil (CPC), não se aplicando às causas que envolvem apenas agentes privados.
Com o acórdão, prevaleceu o entendimento de que, nas disputas entre entes privados, os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido, ou, quando não for possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, em conformidade com o Tema 1076 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“É uma grande notícia que vem em um dia mais que especial, pois este tema se refere justamente a defesa das nossas prerrogativas, quanto aos pagamento de nossos honorários. Este é um trabalho de muitas mãos, do nosso Conselho Federal, liderado pelo presidente Beto Simonetti e pelo vice-presidente Rafael de Assis Horn, que vem realizando um trabalho de excelência à frente da advocacia, de todas as Seccionais, incluindo a nossa Ordem catarinense, que sempre esteve vigilante e atenta a este assunto. A fixação de honorários, quando em causas privadas, baseadas no limite previsto pelo CPC e a decisão do STF acolhendo o pedido da Ordem, é mais uma afirmação de que toda e qualquer luta ou demanda enfrentada pela advocacia, será resolvida”, enfatizou a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio.
“A decisão do STF assegura que as causas envolvendo partes privadas não sejam afetadas em razão deste debate que hoje se trava na Corte acerca dos honorários fixados em processos nos quais a Fazenda Pública é condenada”, declarou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC