Na última segunda-feira (17), o Conselho Federal da OAB Nacional declarou inconstitucional o Projeto de Lei (PL) 1904/2024, que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro.
O parecer técnico-jurídico da comissão criada pela Portaria 223/2024 foi apresentado e votado pelos 81 conselheiros federais. Assinaram o parecer as conselheiras federais: Silvia Virginia de Souza, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH); Ana Cláudia Pirajá Bandeira, presidente da Comissão Especial de Direito da Saúde; Aurilene Uchôa de Brito, vice-presidente da Comissão Especial de Estudo do Direito Penal; Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão, ouvidora-adjunta; Helsínquia Albuquerque dos Santos, presidente da Comissão Especial de Direito Processual Penal; e Cristiane Damasceno, presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada.
Os conselheiros Federais da OAB/SC: Maria De Lourdes Bello Zimath, Rejane Silva Sánchez, Gisele Kravchychyn, Pedro Miranda, Gustavo Pacher e o vice-presidente Nacional, Rafael Horn, estiveram presentes, representando a advocacia catarinense na votação e demonstrando o compromisso em torno de temas de extrema relevância para a sociedade e a proteção dos direitos humanos.
"A OAB entregará esse parecer, aprovado por seu plenário, como uma contribuição à Câmara dos Deputados, instituição na qual confiamos para apreciar e decidir sobre esse e qualquer outro assunto. Tive a oportunidade, ainda hoje, de agradecer pessoalmente ao presidente da Câmara, Arthur Lira, pela disponibilidade com que ele sempre ouve e recebe as contribuições da advocacia nacional. Sob sua condução, a decisão da Câmara certamente será tomada de modo consistente", afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC