A OAB Santa Catarina informa aos(às) advogados(as) catarinenses que o prazo para justificar a ausência nas Eleições da OAB/SC, realizadas no dia 22 de novembro de 2024, termina no dia 31 de janeiro de 2025. Os profissionais que estiveram aptos para exercer o voto e, por algum motivo, não conseguiram participar do pleito, devem apresentar as suas justificativas de ausência. Para isso, basta clicar aqui.
Vale lembrar que o voto nas eleições da OAB/SC para o triênio 2025/2027 é obrigatório a todos os(as) advogados(as) inscritos na OAB, sob pena de multa equivalente até 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada (art. 63 da Lei n. 8.906/94 c/c art. 26 do Provimento n. 222/2023 do CFOAB).
A apresentação de justificativa é dispensada aos advogados e às advogadas jubilados, os quais não pagam a mais a anuidade da OAB/SC, assim como aqueles que possuem inscrição suplementar em Santa Cartarina.
Portal Eleições 2024
No Portal das Eleições 2024, lançado pela Seccional, você pode conferir e acessar na íntegra os editais, provimentos e outros documentos publicados.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC