Termina amanhã, 23 de outubro de 2024, o prazo para a advocacia, que deseja votar nas Eleições OAB/SC 2024 com usuário e senha, atualizar seu e-mail e telefone. A atualização cadastral é fundamental para este tipo de votação, já que a chave de acesso à urna será encaminhada para o contato cadastrado na Seccional.
Vale lembrar que caso não seja feita a atualização cadastral, o voto deverá ser feito mediante certificado digital pessoal, não podendo ser do CNPJ. Não será possível alterar as informações no dia do pleito. Clique aqui para atualizar seus dados.
Formas de votar
Neste ano, será possível escolher três formas para votar:
- On-line com certificação digital: Nesse formato, os profissionais acessam o sistema de votação utilizando como forma de autenticação as suas certificações digitais pessoais. A certificação CNPJ não é válida nessa opção.
- On-line com senha de acesso: Escolhendo votar com usuário e senha, o eleitor definirá essa opção na plataforma de votação, selecionará o e-mail ou celular disponível na tela (é o contato que o advogado tem atualizado na Seccional) e partir desse comando receberá no contato selecionado a chave de acesso.
- On-line nos locais de votação: Para garantir o exercício do voto, advogados e advogadas também poderão participar por meio de computadores que estarão disponíveis em alguns locais do Estado. Na data, os profissionais devem estar munidos da sua carteira de identidade profissional da OAB/SC.
Eleições OAB/SC 2024
As eleições das diretorias e conselhos da Seccional catarinense e das subseções serão realizadas no dia 22 de novembro de 2024, das 9h às 17h, em plataforma on-line e também de forma híbrida. Ao todo, serão preenchidos cargos do conselho da seccional e sua diretoria, conselheiros federais, diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e diretorias das 53 subseções ou conselhos subseccionais.
O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito (art. 63 da Lei n. 8.906/94 c/c art. 26 do Provimento n. 222/2023 do CFOAB). É facultativo para advogados com idade acima de 70 anos. Saiba mais aqui.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC