Considerando que as rotinas para geração da Guia de Recolhimento da União (GRU), para recolhimento de custas judiciais, estão indisponíveis no Sistema E-Proc, impossibilitando o cumprimento da Resolução nº 98/2014, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por meio de seu presidente, desembargador Fernando Quadros da Silva, autorizou, excepcionalmente, a emissão das referidas guias pelo site do Tesouro Nacional, no endereço eletrônico, que pode ser acessado clicando aqui, no código de recolhimento 18710-0 – STN-Custas Judiciais (Caixa).
Sendo assim, segundo a decisão do Tribunal, as guias emitidas pelo site do Tesouro Nacional devem ser juntadas no Sistema E-proc pelas partes do processo judicial, junto aos comprovantes de recolhimento emitidos pela Caixa Econômica Federal.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC