Após negociação de mais de 72h, a OAB/SC atendendo clamor da advocacia catarinense garantiu junto ao TRF4 a suspensão de prazos e atos judiciais no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região.
A Portaria 320/2020 e a Resolução nº 18/2020 atende o pleito da Seccional em razão da grave situação referente à infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), bem como em decorrência do Decreto Estadual n. 515, publicado em 17 de março.
“Fomos incansáveis para a garantia de um pleito da advocacia catarinense. Nossa prioridade é minimizar os riscos à saúde da advocacia neste difícil momento da pandemia do Coronavírus”, declarou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.
Confira a íntegra da Portaria 320/2020 e a Resolução nº 18/2020
19/03/2020