A Prefeitura Municipal de Florianópolis anunciou, na tarde desta terça-feira (17), a suspensão dos prazos dos advogados constituídos nos processos e procedimentos administrativos no âmbito da administração pública direta e indireta. A medida, prevista no Decreto nº 27.287, será válida entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 20 de janeiro de 2025.
O objetivo é assegurar a organização e o funcionamento adequado das atividades durante o período de fim de ano.
Esta ação representa uma importante conquista para a advocacia catarinense, atendendo a uma solicitação da OAB Santa Catarina, que buscava a suspensão dos prazos administrativos municipais durante o recesso forense, conforme já ocorre no âmbito estadual.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC