A OAB Santa Catarina começou a semana celebrando uma nova conquista para a advocacia ao sediar a cerimônia de sanção da Lei nº 10.939/2022 nesta segunda-feira (19). O texto confere aos advogados e advogadas poderes para autenticar cópias reprográficas de documentos e dispensa os profissionais da apresentação de procuração pública em processos e procedimentos administrativos no âmbito do município de Florianópolis. A matéria contou com efetiva participação da OAB/SC desde a proposição do projeto ao Executivo em janeiro deste ano.
O pleito foi apresentado pela presidente Cláudia Prudêncio, ao então prefeito Gean Loureiro, no dia 5 de janeiro de 2022. A tramitação do projeto na Câmara Municipal de Florianópolis, do encaminhamento feito pelo Executivo à aprovação no último dia 8 de dezembro, dispôs do acompanhamento da Comissão de Assuntos Legislativos da Seccional, que é presidida pela advogada Valéria Almeida Ignácio.
A presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, externou “alegria e satisfação” em receber a comunidade na casa da cidadania para realização do ato e ressaltou o olhar sensível do Executivo e do Legislativo com relação ao projeto. “Essa lei vem para reafirmar a força que o advogado e a advogada têm. A sanção na Capital cria um precedente para que a legislação seja replicada em outros municípios, sempre por meio do diálogo e da cumplicidade com que temos alcançado tantas conquistas históricas”, declarou.
O prefeito de Florianópolis, Topázio Neto, agradeceu pela abertura da sede da Seccional para realização da cerimônia de sanção da lei que considerou como sendo “importante para a advocacia e também para o município”. “Essa legislação que hoje estamos sancionando resgata a essência do ser humano de confiar nas pessoas. Desejo uma vida ainda mais fácil aos advogados e advogadas da cidade no relacionamento com a prefeitura”, afirmou.
A legislação sancionada nesta manhã pelo prefeito de Florianópolis, Topázio Neto, resulta em menos burocracia e mais agilidade para fortalecer o exercício da advocacia e o acesso à Justiça. Além dos poderes conferidos à advocacia para autenticar as cópias reprográficas, agora bastará para a atuação a apresentação de instrumento procuratório devidamente assinado pelo cliente ou representado.
Recesso forense
No encontro desta segunda-feira (19), outro pleito dos advogados e advogadas que atuam no âmbito da administração pública direta e indireta da Capital foi reiterado pela OAB/SC. A presidente da Seccional, Cláudia Prudêncio, entregou ao prefeito Tópazio Neto uma proposta de legislação municipal para assegurar a suspensão dos prazos de defesa da advocacia nos processos administrativos durante o recesso forense – período consagrado pelo Código de Processo Civil (CPC).
Também compuseram a mesa de honra dessa solenidade: os vereadores Gabrielzinho e Pri Fernandes, representando a Câmara Municipal de Florianópolis; o procurador-geral do município, Ubiraci Farias; a subprocuradora-geral do município, Katherine Schreiner; e a presidente em exercício da Caixa de Assistência dos Advogados de Santa Catarina, Herta de Souza.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC