A OAB Santa Catarina obteve uma importante conquista em defesa das prerrogativas e da desburocratização do exercício da advocacia no Estado. O Branco do Brasil, por meio da Superintendência Estadual, esclareceu à Seccional que não exige procuração pública ou firma reconhecida como condição para atuação de advogados e advogadas. A resposta da instituição financeira atendeu ao ofício entregue pela presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, no ano passado.
O pleito da Seccional catarinense se deu em razão de relatos a respeito da exigência de instrumentos públicos aos profissionais, assim como de entraves burocráticos enfrentados pela advocacia quando do levantamento de alvarás. As demandas foram recebidas no âmbito da Comissão de Prerrogativas e Defesa dos Honorários da OAB/SC.
A presidente da OAB Santa Catarina observou que o esclarecimento prestado pelo Banco do Brasil representa mais um avanço da Seccional no âmbito da campanha “Procuração na mão, reconhecimento de firma não!”. “Nós abrimos uma verdadeira frente de desburocratização do exercício da nossa profissão, desde que lançamos o movimento em março do ano passado”, destacou Cláudia Prudêncio.
O presidente da Comissão de Prerrogativas e Defesa dos Honorários da Seccional, Leonardo Pereima de Oliveira Pinto, frisou que a dispensa de apresentação de procuração pública ou firma reconhecida aos advogados e advogadas é um direito assegurado no artigo 5º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). “A exigência resulta na limitação do exercício profissional”, afirmou.
A instituição financeira salientou que não tem a intenção de causar transtornos à classe da advocacia e colocou-se à disposição para prestar outros esclarecimentos que se fizerem necessários. No documento, reiterou ainda que manterá o compromisso de reforçar orientação às agências do Estado no que diz respeito ao atendimento de pagamentos de alvarás judiciais.
Campanha
Os avanços obtidos no âmbito da campanha “Procuração na mão, reconhecimento de firma não!", lançados pela OAB Santa Catarina no início de 2022, não se limitam a instituições financeiras como o Banco do Brasil e a Superintendência Regional da Caixa Econômica Federal. A Seccional assegurou a dispensa de exigências no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/SC) e na Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (CELESC).
Além disso, após interlocução com o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, uma circular dando ciência da exigência indevida foi expedida aos juízes diretores do foro e com competência em matéria de registros públicos, assim como aos notários e registradores de cartórios extrajudiciais.
O sucesso do movimento catarinense pode fazer com que a campanha seja replicada em outros estados, sobretudo depois dela ter sido apresentada ao Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil em setembro do ano passado pela presidente Cláudia Prudêncio.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC