Mais um compromisso da OAB foi cumprido na terça-feira (1°). A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei (PL) de grande interesse da advocacia, pois, segundo a proposta, os advogados e advogadas não precisam pagar custas antecipadamente no caso de execução de honorários.
“Esse era um compromisso nosso. Um pedido que, agora, foi concretizado e que ajudará e muito nossos advogados e advogadas na execução de sua profissão, que é essencial à sociedade. Agradecemos ao presidente nacional, Beto Simonetti, ao vice-presidente Rafael de Assis Horn e ao conselheiro estadual de Joinville e coordenador de relacionamento da OAB/SC com o Parlamento Estadual e Federal, Rafael Piva Neves, por todo o trabalho prestado em prol dessa pauta. Seguimos trabalhando por muito mais”, destacou a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio.
“A Ordem acompanha todos os projetos de interesse da advocacia em tramitação no Congresso. Os avanços que conquistamos partem do diálogo e interlocução que mantemos diuturnamente com todos os Poderes. Seguiremos acompanhando essa matéria junto aos parlamentares para que, após análise em plenário, seja mais uma garantia da classe”, ressaltou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
A redação inicial do projeto previa o acréscimo de um parágrafo (§ 3º) ao art. 82 (caput) do Código de Processo Civil, para estabelecer que “na execução de honorários advocatícios, o advogado ficará isento de pagar custas processuais”.
O projeto foi aprovado pela Câmara em 2018 e encaminhado ao Senado, que modificou a redação do referido dispositivo. No substitutivo, foi feito o seguinte texto: “Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo”.
Agora, o texto segue para a análise do Plenário da Casa Legislativa. O Projeto de Lei 4538/2021 é de autoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP) e de relatoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
Com informações da OAB Nacional
Assessoria de Comunicação da OAB/SC