A Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/SC emitiu nesta terça-feira (1/9) nota de esclarecimento e repúdio à PEC 471/05, conhecida como PEC dos Cartórios. A PEC efetiva nos cargos oficiais de cartórios, como tabeliães e registradores, interinos não concursados. Segundo o Conselho Federal da OAB, a matéria é inconstitucional e será objeto de ação direta de inconstitucionalidade, caso seja aprovada. Veja a íntegra da nota:
“A PEC 471/05 (PEC dos Cartórios, PEC do Trem da Alegria, PEC da Imoralidade) – aprovada em 1º turno na Câmara dos Deputados no dia 26/08/2015 – não busca efetivar apenas os interinos de cartórios que assumiram as serventias até 1988 ou até 1994. Muito pelo contrário, a sua redação truncada tem o objetivo velado de tentar efetivar todos os atuais interinos, sem que estes tenham realizado concurso público para tal fim.
A Constituição Federal de 1988 – também denominada Constituição Cidadã – objetivou garantir a moralidade pública, a transparência, a eficiência, a impessoalidade e a isonomia entre todos os brasileiros, ao permitir que qualquer cidadão possa se inscrever e participar de um concurso público. A Constituição objetivou, portanto, outorgar a delegação dos cartórios àqueles que, durante um concurso público, se mostrassem mais aptos e preparados para o exercício das respectivas atividades.
No Brasil de hoje não há mais espaço para privilégios típicos da época da monarquia. O exercício da delegação de cartório extrajudicial na qualidade de interino, por definição, é de natureza precária e provisória, devendo este permanecer à frente do cartório apenas pelo tempo necessário à realização do pertinente concurso público. Os cartórios não podem ser entregues a ninguém por meio da criação de uma espécie de “usucapião do serviço público”.
A inconstitucionalidade da PEC 471/05, que afronta princípios basilares do Estado Democrático de Direito, é evidente, motivo pelo qual a Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina também manifesta publicamente a sua desaprovação e repúdio à PEC 471/05”.
Florianópolis (SC), 31 de agosto de 2015.
Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/SC
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Santa Catarina