O Conselho Federal da OAB, junta à OAB/SC e as 26 Seccionais do país, debateu, durante o último Colégio de Presidentes de Seccionais, realizado em 26 de abril, sugestões para o aprimoramento do Domicílio Judicial Eletrônico (EJD), ferramenta do CNJ, na busca pela redução dos impactos aos escritórios de advocacia, respeitando a publicidade e as prerrogativas dos profissionais.
A preocupação, que abrange o âmbito nacional, ganhou um novo passo: Na última semana, o CFOAB, junto de suas Seccionais, protocolou, na Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um requerimento de supressão da possibilidade de acesso de as partes abrirem intimações destinadas aos advogados constituídos pelo Domicílio Judicial Eletrônico (EJD).
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que busca facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processo enviadas pelos tribunais brasileiros.
“Essa é uma discussão em nossa Seccional e nas demais, tornando-se ainda mais urgente um meio de solução, visto a abrangência Nacional do tema. Temos apresentado nossas preocupações e a necessidade de aprimorar o Domicílio Judicial Eletrônico, que irá não só facilitar o dia a dia de toda a advocacia, mas também a dar uma resposta e realizar um trabalho ainda mais célere a nosso jurisdicionado. Parabenizo o CFOAB, em nome do presidente Beto Simonetti, pelo trabalho em prol do andamento deste pleito”, ressaltou a presidente da Ordem catarinense, Cláudia Prudêncio.
“Da maneira como o sistema opera atualmente, verificou-se que é possível a abertura de intimação pela pessoa jurídica, mesmo em processos nos quais já existe procurador constituído, até mesmo nos casos em que há, nos autos, solicitação expressa para que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de advogado específico, em total inobservância aos ditames do § 5º do art. 272”, destacou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC