O presidente da OAB/SC, Paulo Borba, encaminhou dia 28 de janeiro à corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Gisele Pereira Alexandrino, ofício encaminhando requerimento apresentado pelo advogado Gilberto Lopes Teixeira, e solicita providências urgentes acerca da negativa de cópia dos autos da RT 06318-2009-001-12-00-1, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Borba ressaltou, na correspondência, que o acesso aos autos é condição indispensável para o livre exercício da advocacia e representa o direito de defesa do cidadão. “Negar o acesso aos autos ao advogado é negar o acesso à Justiça”, defendeu ele.
Segundo o presidente da OAB/SC, todas as normas ou orientações que restringem o direito dos advogados de ter vista dos autos afrontam a legislação vigente, especificamente o art. 7º, XV, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), bem como as orientações do Egrégio Conselho Nacional de Justiça, que reiteradamente decide pela obrigatoriedade dos Tribunais em adotar medidas administrativas que viabilizem o acesso dos advogados aos autos, como se pode verificar na decisão proferida pelo Conselheiro Milton Augusto de Brito Nobre, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº. 200910000023691, em anexo.
“É inconcebível que o advogado, que representa os interesses do cidadão em juízo seja refém de orientações desprovidas de embasamento legal, ocasionando a restrição de seu direito de acesso aos autos” afirmou Paulo Borba, que solicitou providências a fim de verificar a conduta dos servidores relacionados no requerimento apresentado pelo advogado Gilberto Lopes Teixeira.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


