A Ordem obteve mais um recente avanço para a advocacia, que agora passa a contar com a mudança na contagem dos prazos do Domícilio Judicial Eletrônico (DJE), por meio da última atualização realizada no Eproc. A adequação é fruto de um trabalho requerido pelo Conselho Federal da OAB ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em outubro de 2024, atendendo a uma preocupação da classe.
Na ocasião, a Ordem, por meio de seu presidente, Beto Simonetti, solicitou a manutenção da previsão de dez dias corridos para abertura de prazos em intimações eletrônicas que não exigem vistas ou intimação pessoal.
''Esse avanço é muito importante para assegurar a correta e eficaz comunicação entre os advogados e o Poder Judiciário, trazendo segurança jurídica para o jurisdicionado'', destacou o presidente da OAB/SC, Juliano Mandelli.
A partir da publicação dos ajustes na Resolução, os órgãos do Poder Judiciário tiveram o prazo de 90 dias para a adequação de seus sistemas processuais eletrônicos, o que passou a ser implementado para a advocacia de Santa Catarina a partir da atualização 9.12 do Eproc, já disponível.
Agora, com a nova funcionalidade, a mudança na contagem de prazos fica da seguinte forma:
Citação: Pessoas jurídicas de direito público: 10 dias corridos para abertura da citação se não abrir (citação tácita) - o sistema conta mais 5 dias úteis e depois inicia a contagem do prazo para resposta.
Pessoas jurídicas de direito privado e Pessoas Físicas com cadastro no DJE: 3 dias úteis para abertura da citação. Se não abrir - prazo expirado e a unidade deve citar de outra forma. Se abrir, o sistema conta 5 dias úteis e depois inicia a contagem do prazo para resposta.
Intimação: 10 dias corridos para abertura da intimação se não abrir (intimação tácita) e inicia a contagem do prazo.
Outras mudanças para a advocacia
Além das alterações na mudança da contagem de prazos, foram instaladas outras duas ações que irão compreender o dia a dia da advocacia, são elas:
Novo tipo de ação: A partir da versão 9.12, no peticionamento de Inquérito, está disponível o tipo de ação: Comunicado de mandado de prisão.
Etapa 2 do peticionamento (Exibição dos Códigos dos assuntos): No peticionamento de uma inicial, na etapa de seleção de assuntos, o sistema agora exibe o código de cada assunto ao final do seu nome, organizado em ordem alfabética.
Para conhecer as demais mudanças, clique aqui.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC