Em resposta ao Ofício nº 758/2022 – GP, da OAB Santa Catarina, requerendo a suspensão dos prazos devido às condições climáticas no Estado, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região suspendeu os prazos processuais nas Varas do Trabalho do Estado de Santa Catarina, nos dias 1º e 2 de dezembro de 2022.
“(...) mantendo-se, para o primeiro grau de jurisdição, a realização das audiências já designadas, dentro das possibilidades de atendimento, devendo o/a Juiz/Juíza da causa analisar a pertinência caso a caso, e sem prejuízo das partes, em decorrência da situação de emergência, efetuar o adiamento”.
PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA:
PUBLICAÇÃO ATO N° SEAP 52, de 1º de dezembro de 2022.
A Seccional atuou em defesa do pleno exercício da advocacia e do amplo acesso à Justiça dos jurisdicionados catarinenses, que podem ter o deslocamento prejudicado por causa dos obstáculos.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC