As Eleições da Ordem catarinense já têm data marcada: 22 de novembro de 2024. Para votar, alguns pontos importantes devem ser vistos com atenção, entre eles, o prazo limite de 15 de outubro de 2024, para que advogados e advogadas informem o interesse em exercer sua opção de voto na Seccional em que possuem inscrição suplementar.
A data tem como base o Provimento 222/2023 do Conselho Federal da OAB (CFOAB), o qual esclarece que o voto pode ser exercido em uma única vez e deve ocorrer no conselho Seccional da inscrição principal, exceto se o(a) advogado(a) optar por votar em conselho seccional em que possui inscrição suplementar, sendo necessário que essa opção seja comunicada à Comissão Eleitoral do conselho Seccional no qual possui inscrição principal até o dia 15 de outubro de 2024.
Ainda, para quem tenha sua inscrição originária/principal na OAB/SC e deseja exercer seu voto em uma Seccional diferente, deve também formalizar sua escolha de voto suplementar para as Eleições da Ordem deste ano. Para isso, clique aqui e acesse o ícone “Eleições 2024”, onde você será direcionado à parte de formulário, para preencher o Estado em que deseja realizar seu voto como Suplementar.
Vale lembrar que para ambos os casos, a escolha é definitiva e não poderá ser alterada após o prazo estipulado. Além disso, a escolha correta do local de votação é de responsabilidade de cada advogado(a).
Eleições OAB/SC 2024
As eleições das diretorias e conselhos da Seccional catarinense e das subseções serão realizadas no dia 22 de novembro de 2024, das 9h às 17h, em plataforma on-line e de forma híbrida. Ao todo, serão preenchidos cargos do conselho seccional e sua diretoria, conselheiros federais, diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e diretorias das 53 subseções ou conselhos subseccionais.
O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito (art. 63 da Lei n. 8.906/94 c/c art. 26 do Provimento n. 222/2023 do CFOAB). É facultativo para advogados maiores de 70 anos. Saiba mais aqui.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC