A OAB Santa Catarina, por meio de sua presidente Cláudia Prudêncio, solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado, através do ofício nº 454/2023-GP, “a realização de uma campanha de liberação de alvarás junto aos magistrados para que haja liberação em massa dos alvarás judiciais no mês de agosto vindouro, em comemoração ao Mês da Advocacia”. O pedido foi aceito, sendo mais um grande resultado de uma ótima interlocução e apreço entre as Instituições.
“O que estamos conseguindo e conquistando é fruto de um trabalho intenso, de muita entrega e busca por melhorias para nossos advogados e advogadas. Temos mais um grande motivo para comemorarmos este Mês da Advocacia. Agradecemos ao TJSC, na pessoa do presidente, desembargador João Henrique Blasi, ao juiz-corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes e ao corregedor-geral da Justiça Rubens Schulz pelo acolhimento e sensibilidade ao nosso pleito”, destacou a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio.
Em resposta no parecer expedido, a Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do juiz-corregedor, Rafael Steffen da Luz Fontes, ressaltou que inseriu no Código de Normas dispositivo para que o pedido e a decisão de liberação de valores recebam prioridade na tramitação e no respectivo cumprimento (art. 282), a fim de evitar prejuízos às partes e advogados.
Na decisão final, o corregedor-geral da Justiça Rubens Schulz, manifestou:
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se Circular, com cópia do Documento n. 7377492, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Comunique-se a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, com remessa de cópia da circular expedida, acerca dos encaminhamentos definidos no âmbito do primeiro grau de jurisdição.
4. Cumprido o item precedente, devolvam-se os autos à Presidência, com as nossas homenagens.
Para conferir o ofício da decisão, clique aqui.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC