Os advogados inscritos no Programa do Jovem Advogado que receberem a carteira da OAB/SC a partir de 1º de julho e obtiveram o deferimento do Termo de Adesão no mesmo período, por disporem de menor prazo para cumprimento das obrigações previstas no art. 3º, deverão comprovar a obtenção de 4 (quatro) pontos, com a apresentação conforme determina o artigo 5º da mesma Resolução. É importante lembrar que a redução vale apenas para este ano de 2009.
O presidente da Comissão do Jovem Advogado da OAB/SC, Leonardo Borchardt, lembra aos colegas que, de acordo com o art. 5º da Resolução do Projeto do Jovem Advogado “Compete ao Advogado, inscrito no programa, apresentar na Secretaria da OAB/SC, ou das Subseções a comprovação do cumprimento das obrigações previstas no art. 3º, até o último dia útil do mês de outubro do ano anterior do benefício, sendo considerados intempestivos os pedidos apresentados após tal data”. Para mais informações clique aqui e veja a Resolução (http://www.oab-sc.org.br/setores/comissoes/jovemadv/docs/ComunicadoReducaoPontuacao.pdf)
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


