Com o tema "Descriminalização das Drogas e seus Impactos no Sistema Prisional e Judiciário", foi promovida, durante esta terça-feira (21), a 1ª Audiência Pública sobre Política de Drogas e Encarceramento. Wiliam Shinzato, presidente da Comissão de Assuntos Prisionais da OAB/SC, participou do encontro, representando a Seccional e a presidente da Ordem Catarinense, Cláudia Prudêncio. Participaram também da audiência, a vice-presidente da Comissão de Assuntos Prisionais da Seccional, Bruna dos Anjos, e a presidente da Comissão de Políticas de Drogas da OAB/SC, Raquel Helena Cardoso Schramm.
Significativo para discutir as consequências da descriminalização das drogas no Brasil, o evento abordou questões cruciais relacionadas ao impacto dessa política sobre o sistema prisional e judiciário, além de explorar a relação entre políticas de drogas e o encarceramento em massa. O encontro reuniu especialistas, autoridades e representantes da sociedade civil para discutir essas questões e propor alternativas que possam resultar em uma política de drogas mais justa e eficaz, mitigando os problemas atuais de encarceramento excessivo e seletivo.
"A política de drogas e seu impacto no sistema prisional brasileiro é uma questão que não podemos mais ignorar. A descriminalização das drogas tem sido debatida amplamente, e hoje tivemos a chance de aprofundar nossa compreensão sobre suas possíveis consequências. Este evento nos proporciona um espaço para analisar como essa mudança pode influenciar o nosso sistema judiciário e, mais especificamente, o encarceramento em massa", enfatizou o presidente da Comissão de Assuntos Prisionais da OAB/SC, Wiliam Shinzato.
"Se o bem jurídico tutelado pela Lei n. 11.343/2006 é a saúde, não me parece razoável tampouco proporcional às atuais políticas públicas sobre drogas, as quais encarceram de modo massivo os jovens, retroalimentam facções, esmagam direitos fundamentais, igualmente destroem famílias, além da letalidade policial, somado às possíveis corrupções por ausência de controle externo no poder de polícia (discricionário)", destacou a vice-presidente da Comissão de Assuntos Prisionais, Bruna dos Anjos.
"A PEC 45/23 precisa ser discutida, pois criminalizar a posse de drogas ignora pacientes que usam cannabis medicinal, dificultando o acesso a tratamentos essenciais. Em vez de alterar cláusulas da Constituição, o legislativo deveria criar leis para pesquisa e uso medicinal de substâncias proibidas, conforme a Lei 11.343/06. Para reduzir o consumo abusivo e o poder dos narcotraficantes, devem ser adotadas políticas de educação e redução de danos, como foi feito com o tabaco, que teve seu consumo problemático reduzido sem criminalização", comentou a presidente da Comissão de Políticas de Drogas, Raquel Helena Cardoso Schramm.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC