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Ordem dos Advogados do Brasil
Seccional de Santa Catarina
Anotação e baixa de impedimentos. Requerimento exclusivamente pelo site, por meio do formulário on-line.
Ao passar a exercer cargo público, o advogado tem o dever de comunicar tal fato à OAB. Os artigos 27 a 30 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) tratam das incompatibilidades e impedimentos.
O advogado poderá requerer a Anotação ou Baixa de Impedimento, exclusivamente no site, por meio do preenchimento do formulário on-line.
Caso necessite gerar nova senha clique aqui.
Os documentos que serão anexados deverão ter no máximo 2MB, legíveis e exclusivamente em PDF. Não são aceitos fotografias transformadas em PDF sem legibilidade ou documentos invertidos.
Acesse o sistema para recuperar ou alterar sua senha de acesso aos requerimentos.
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