O Tribunal de Justiça autorizou a OAB/SC, através de liminar em agravo de instrumento, a ingressar como assistente em ação civil pública contra advogado acusado de improbidade administrativa por causa de um parecer jurídico. Na época dos fatos, o advogado ocupava a função de procurador do município e emitiu parecer favorável à contratação de evento artístico.
A OAB/SC alegou, em recurso, que “o advogado cumpria suas obrigações profissionais” e que, além disso, “o parecer tem caráter meramente opinativo”. Para a entidade, “a tentativa de criminalizar a conduta do advogado público é excessiva e viola a prerrogativa profissional de independência técnica e intelectual, inerente à condição de advogado, já que os pareceres jurídicos não são vinculativos”.
Em sua decisão, o desembargador reconheceu a legitimidade da OAB/SC “para intervir no feito originário, na condição de assistente, não apenas para defender o direito individual do profissional, mas na defesa da prerrogativa de classe prevista na Constituição”. (Agravo de Instrumento nº 2015.045543-1 - TJSC). A decisão resultou de trabalho conjunto da Comissão de Prerrogativas, Defesa e Assistência ao Advogado, e da Procuradoria de Prerrogativas da Seccional.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC